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04/10 - Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias

A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em Unidades Básicas de Saúde (UBS). Essas equipes, formadas por médicos, enfermeiros, auxiliares ou técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde, são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias localizadas em uma área geográfica delimitada.

A Estratégia Saúde da Família (ESF) prioriza as ações de prevenção e promoção da saúde de forma integral e contínua. O atendimento é prestado na UBS, no domicílio ou em espaços comunitários. Dessa forma, os profissionais criam vínculos de corresponsabilidade, o que facilita a identificação e o atendimento aos problemas de saúde da comunidade.

Personagem fundamental da cadeia de Atenção Primária, o Agente Comunitário de Saúde (ACS), é quem está mais próximo dos problemas que afetam aquele grupo de indivíduos, fazendo a integração dos serviços de saúde da atenção básica com a coletividade. Ele se destaca pela capacidade de se comunicar com as pessoas e pela liderança natural que exerce. Sua ação favorece a transformação de situações que afetam a qualidade de vida das famílias, tendo como foco as atividades educativas em saúde, nos domicílios e em outros espaços.

São atribuições específicas do ACS:

I – Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II – Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

III – Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;

IV – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

V – Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

VI – Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

VII – Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.



Fonte: BVSMS