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Exames Eletivos


Você sabe a diferença entre atendimento eletivo, de urgência ou emergência? Na realidade, os três termos têm conceitos distintos e estão tipificados na Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A diferença entre os conceitos estabelece, inclusive, o prazo no qual um paciente deve ser atendido. Mas afinal, como saber se um atendimento é eletivo, de urgência ou emergência?


Atendimento leve
Eletivo é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que são, geralmente, programados. Dessa forma, a Operadora deverá garantir o acesso do beneficiário à garantia de atendimento, dentro dos prazos definidos pela ANS RNº 259/11, conforme a cobertura assistencial e odontológica. Consultas e exames, por exemplo, podem ser considerados atendimentos eletivos, pois podem esperar algum tempo para serem agendados, conforme disponibilidade do prestador, sem prejuízo para a saúde do paciente.
Atendimento de urgência
Os casos de urgência são aqueles resultantes de acidentes pessoais (como uma fratura causada por uma queda ou complicações na gravidez) e que exigem atendimento em curto espaço de tempo, sem colocar em risco a sua vida.
Atendimento de emergência
De acordo com a Lei nº 9.656/98, casos de emergência são aqueles em que há risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, que deve ser atendido em regime de prioridade. Por exemplo, um infarto do coração ou um AVC.
Atendimento: Segunda a Sexta de 07:00 as 09:00